IRS do Investidor Português: Guia Completo 2026
Como declarar ETFs, dividendos e criptoativos sem erros — e pagar apenas o que deves. Exemplos práticos para cada situação.
O Que Declaras e Onde
Anexo G
Mais-valias de ativos nacionais: ações portuguesas, obrigações, unidades de fundos nacionais.
Anexo J
Rendimentos obtidos no estrangeiro: ETFs de brokers europeus (DEGIRO, IBKR), dividendos do estrangeiro.
Anexo E
Rendimentos de capitais: juros de depósitos, dividendos de ações portuguesas com retenção na fonte.
| Tipo de rendimento | Anexo | Taxa padrão | Quando declaras |
|---|---|---|---|
| Mais-valias ETF (broker estrangeiro) | J | 28% | Ao vender |
| Dividendos ETF (broker estrangeiro) | J | 28% | No ano de recebimento |
| Juros de Depósito a Prazo | E | 28% | Ret. na fonte (automático) |
| Mais-valias Criptoativos | G | 28% | Ao vender (após 365 dias: isento) |
| Juros Certificados do Tesouro | E | 28% | Ret. na fonte (automático) |
Acumulação vs Distribuição: Implicações Fiscais
ETFs de Acumulação (Acc)
Os dividendos são reinvestidos automaticamente dentro do fundo. Não há tributação no momento do reinvestimento — só pagas imposto quando venderes.
- Eficiência fiscal máxima — adiamento do imposto
- Ideal para fase de crescimento do património
- Menos burocracia anual no IRS
ETFs de Distribuição (Dist)
O fundo distribui dividendos na tua conta do broker (tipicamente trimestralmente). Tributados a 28% no ano em que os recebes — mesmo que reinvistas manualmente.
- Gera rendimento passivo imediato (útil na reforma)
- Menor eficiência fiscal a longo prazo
- Obriga a declarar dividendos todos os anos
Método FIFO: Como Funciona em Portugal
Em Portugal, o método FIFO (First In, First Out) é obrigatório para calcular mais-valias. As primeiras unidades compradas são as primeiras a ser consideradas vendidas.
| Data | Operação | Qtd | Preço Un. | Total |
|---|---|---|---|---|
| Jan 2022 | Compra 1 | 10 un. | 100 € | 1.000 € |
| Jun 2022 | Compra 2 | 5 un. | 120 € | 600 € |
| Jan 2024 | Venda | 12 un. | 150 € | 1.800 € |
Mais-valia tributável: 1.800 € − 1.240 € = 560 € → Imposto a pagar: 560 × 28% = 156,80 €
Englobamento: Quando Compensa?
Por defeito, mais-valias e dividendos são tributados a 28% (taxa liberatória). O englobamento soma esses rendimentos ao teu rendimento total e aplica a taxa marginal do teu escalão de IRS.
Compensa englobar quando a tua taxa marginal de IRS (depois de incluir as mais-valias) for inferior a 28%. Isso acontece tipicamente com rendimentos coletáveis anuais abaixo de ~€25.000.
Criptoativos: O que Mudou em 2023
Isenção após 365 dias
Criptoativos detidos por mais de 365 dias antes da venda estão isentos de imposto sobre as mais-valias. Esta regra aplica-se a vendas, trocas entre criptos, e uso para pagamento de bens/serviços.
Taxa de 28% para menos de 365 dias
Se venderes antes de um ano de detenção, as mais-valias são tributadas a 28%. Mais-valias de cripto são declaradas no Anexo G. O método FIFO também se aplica.
Trocas entre criptomoedas
A troca de BTC por ETH (por exemplo) é um evento tributável — conta como venda do primeiro ativo. Mantém um registo detalhado de todas as transações com datas e valores em euros.