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Em atualização contínua (pode conter valores desatualizados)

Prestações da Segurança Social em Portugal

Todos os meses, do teu salário bruto sai 11% para a Segurança Social (reduz o teu salário líquido). A empresa também paga 23,75% sobre o teu salário bruto, mas esse valor é pago pela empresa e não te é retirado do líquido.
Exemplo: com um salário bruto de €1.000, tu descontas €110 e a empresa paga €237,50 por fora. Esse dinheiro vai para um fundo comum que paga apoios a quem precisa hoje; quando precisares, também podes ter acesso, se cumprires as regras. Este guia explica as principais prestações a que tens direito. Usa a calculadora de subsídio de desemprego para veres uma estimativa do valor.

Descontas todos os meses e provavelmente nunca foste verificar o que esse dinheiro te garante. O subsídio de desemprego tem um prazo de garantia que muita gente só descobre quando precisa. O apoio por doença, o abono de família, a pensão: cada um tem regras de acesso e formas de calcular que vale a pena conhecer antes de precisar delas.

O que é a Segurança Social

É a rede pública que te acompanha ao longo da vida. Funciona com um fundo comum para garantir apoios sociais a quem cumpre as regras de acesso.

O que cobre

Doença, desemprego, maternidade e paternidade, invalidez, reforma, apoios à família em caso de morte (pensão de viuvez, orfandade e subsídio por morte), encargos familiares e situações de pobreza extrema (RSI).

Recibos verdes: atenção

Trabalhadores independentes têm acesso mais limitado às prestações. Subsídio de desemprego requer condições específicas que diferem dos trabalhadores dependentes.

Subsídio de Desemprego

A prestação mais procurada. É processada pela Segurança Social para trabalhadores por conta de outrem que ficaram desempregados involuntariamente e cumprem o prazo de garantia, com deveres de acompanhamento junto do IEFP.

Calculadora de Subsídio de Desemprego 2026

Dependentes afetam apenas o valor mensal (possível +10%).

Condições de acesso

  • Desemprego involuntário (despedimento, caducidade de contrato, rescisão com justa causa)
  • Mínimo de 12 meses de descontos nos últimos 24 meses
  • Inscrição no centro de emprego como desempregado
  • Disponibilidade para trabalho ou formação profissional
  • Regra geral, não tens direito se saíres por tua iniciativa ou se fizeres um acordo para sair da empresa (há exceções previstas na lei)

Duração do subsídio

A duração depende de dois fatores diferentes:
Elegibilidade (tens direito ou não): precisas de mínimo 12 meses nos últimos 24 meses.
Duração (quanto tempo recebes): depende do total de carreira contributiva desde o último desemprego (pode ser muito superior a 24 meses).

Total de meses de carreira contributiva Duração máxima
12 a 23 meses de carreira150 dias (5 meses)
24 a 35 meses de carreira180 dias (6 meses)
+12 meses adicionais de carreira+30 dias por cada bloco de 12 meses
Com 45 anos ou mais+60 dias à duração calculada
Máximo absoluto900 dias (30 meses)

Exemplo: trabalhas há 5 anos (60 meses de carreira) e tens 38 anos: duração base = 180 + [(60−24)/12]×30 = 180 + 90 = 270 dias (9 meses).
Se tivesses 47 anos: +60 dias: 330 dias (11 meses).

Modelo simplificado para fins educativos.

Outras Prestações Principais

Subsídio de Doença

Compensa a perda de rendimento quando estás impedido de trabalhar por doença.

Prazo de garantia

6 meses de descontos (seguidos ou não)

Valor

55% a 75% da remuneração de referência

Início

A partir do 4.º dia de baixa

Como funciona a percentagem: em regra, o valor do subsídio varia com a duração da baixa e com situações específicas previstas na lei (por exemplo, internamento ou doença de maior gravidade). Usa os valores desta página como referência educativa e confirma sempre.

Início do pagamento: em regra, o subsídio de doença começa a contar a partir do 4.º dia de incapacidade temporária, salvo exceções legais (ex.: internamento hospitalar, tuberculose e outras situações previstas).

Remuneração de referência: soma dos salários brutos dos últimos 6 meses dividida por 180.

Subsídio Parental

Apoia pais e mães no nascimento ou adoção de filhos. Inclui licença inicial, parental exclusivo da mãe e do pai.

Licença parental inicial (mãe e/ou pai)

120 dias100% da remuneração
150 dias80% da remuneração
180 dias (ambos partilham)83% da remuneração

Licenças exclusivas

Licença exclusiva da mãe (30 dias pré-parto + 42 pós)100%
Licença parental do pai (20 dias obrigatórios + 5 facultativos)100%

Prazo de garantia: 6 meses de descontos (seguidos ou não) antes do início da licença.
Remuneração de referência: mesma fórmula do subsídio de doença (últimos 6 meses divididos por 180). Este subsídio não está sujeito a IRS.

Abono de Família

Apoio mensal a famílias com crianças e jovens dependentes até aos 16 anos (ou 24 anos se estiverem a estudar).

Escalões de rendimento anual do agregado e valor do abono por escalão, 2026

Escalão Rendimento de referência anual (aprox.) Até aos 3 anos Dos 3 aos 6 anos Mais de 6 anos
1.ºAté €3.759,91€190,98€75,13€75,13
2.º€3.759,91 a €7.519,82€161,65€75,13€75,13
3.º€7.519,82 a €12.783,69€132,07€59,33€54,35
4.º€12.783,69 a €18.799,55€88,43€44,77Sem direito

O rendimento de referência é a soma dos rendimentos anuais de toda a família a dividir pelo número de filhos com direito ao abono, mais um. Este valor não corresponde ao rendimento mensal por pessoa. Acima do 4.º escalão não há direito ao abono. Se a família tiver dois ou mais filhos a receber abono, há um valor extra por mês para os filhos até aos 3 anos, entre cerca de €39 e €107 conforme o escalão. Famílias monoparentais recebem sempre mais 50% sobre o valor do abono. Este apoio não está sujeito a IRS. Valores de 2026 fixados pela Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro.

Rendimento Social de Inserção (RSI)

Prestação de última linha para pessoas em situação de pobreza extrema, condicionada a um programa de inserção social.

Valor base (titular)

€247,56/mês

(46,09% do IAS de €537,13)

Por adulto adicional

+€173,29 (70% do valor base)

Por criança ou jovem

+€123,78 (50% do valor base)

Condições de acesso: rendimento mensal do agregado inferior ao montante do RSI aplicável; residência legal em Portugal há pelo menos 12 meses; compromisso de participar num programa de inserção (procura de emprego, formação, etc.). Não é compatível com rendimentos de trabalho acima do limiar.

Perguntas frequentes

Sim, mas só em casos específicos e com condições mais exigentes. Um trabalhador independente só tem acesso a um apoio parecido com o subsídio de desemprego, chamado subsídio por cessação de atividade, se depender de um único cliente para mais de 50% do rendimento anual (a isto a lei chama "economicamente dependente") e esse cliente cessar o contrato de forma involuntária. É preciso ter pelo menos 12 meses de atividade com descontos pagos nos 24 meses antes da cessação. O valor e as regras de cálculo são diferentes dos trabalhadores por conta de outrem, e o pedido é feito no centro de emprego do IEFP, não na Segurança Social Direta.
Não. O subsídio de desemprego está isento de IRS, tal como o subsídio de doença, o subsídio parental e o abono de família. Não precisas de o incluir na declaração de IRS, nem há retenção na fonte sobre este valor.
Sim, é possível em certos casos, mas o subsídio pode ser reduzido e sujeito a condições específicas. Se iniciares trabalho a tempo parcial, deves comunicar de imediato ao IEFP e à Segurança Social para evitar pagamentos indevidos e futuras reposições.
O subsídio de doença só existe se houver certificado de incapacidade temporária (CIT) emitido pelo médico assistente ou pelos serviços de saúde. Sem CIT, não há subsídio. Se o médico de família não está disponível, podes recorrer a um hospital público, a um centro de saúde, ou a uma clínica privada com acordo com o SNS. Nem todos os médicos particulares podem emitir o CIT. Se fores a um que não tenha esse acordo, o teu médico de família pode ter de emitir o certificado oficial depois, com base no relatório dessa consulta. Para situações de urgência hospitalar, o CIT é emitido no local, exceto em casos não urgentes (triagem azul ou verde).

Fontes e Referências

Ferramentas relacionadas

Salário Líquido Recibos Verdes Orçamento Familiar Comprar vs Arrendar

Como calculamos o subsídio de desemprego

Fórmulas abertas baseadas no Decreto-Lei n.º 220/2006 e nos valores do IAS e SMN de 2026. Podes verificar e corrigir todos os valores abaixo.

1

Elegibilidade

meses_recentes ≥ 12

São precisos pelo menos 12 meses de descontos nos últimos 24 meses imediatamente anteriores ao desemprego.

2

Montante mensal

base = salário × 65%
mín = 1,15 × IAS = €617,70/mês
máx = 2,5 × IAS = €1.342,83/mês
cap = salário_líq × 75%

IAS 2026 = €537,13. O montante aplicado é o menor entre o calculado a 65% e o cap de 75% do salário líquido, mas nunca abaixo do mínimo.

3

Duração máxima

dias = 180 + ⌊(carreira−24)/12⌋ × 30
+60 dias se idade ≥ 45 anos
máximo absoluto: 900 dias

Se a carreira tiver menos de 24 meses, a duração é 150 dias. Cada 12 meses adicionais de carreira acrescentam 30 dias ao tecto de 900.

Fontes: Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro; Portaria n.º 18/2026 (IAS e SMN 2026). Este simulador é uma estimativa - o valor exato é determinado pelo IEFP com base no processo individual.

Aviso: Os resultados são meramente indicativos. Os valores reais de reforma e subsídios são calculados pela Segurança Social com base nos teus registos de contribuições. Este conteúdo não constitui aconselhamento jurídico ou social. Ler aviso completo.